FAQ - Perguntas Frequentes

“Tradutor Juramentado” é a denominação mais consagrada para “Tradutor Público e Intérprete Comercial”, ofício exercido mediante nomeação pelas Juntas Comerciais do País. É um tradutor cuja qualificação foi aprovada por concurso público e cujas traduções são denominadas traduções juramentadas, as quais têm validade perante órgãos públicos, tribunais, cartórios de Registro de Títulos e Documentos e afins, em todo o território nacional.

Em termos de conteúdo traduzido, não há. A tradução terá o mesmo significado e qualidade. A diferença é que a juramentada somente pode ser realizada por Tradutor Público e Intérprete Comercial e deve ser impressa em papel timbrado do tradutor. Esse tipo de tradução é reconhecida oficialmente por órgãos públicos. Já, a tradução certificada é feita por um tradutor profissional, mas sem a necessidade de ser um Tradutor Juramentado. Ele irá atestar a qualidade e veracidade da tradução, emitir uma declaração e assinar. Diversos países aceitam esse tipo de tradução. Por último, a tradução simples não possui validade legal/oficial. É utilizada para transpor um texto de um idioma para o outro para fins de conhecimento/entendimento.

O importante é sempre verificar qual tipo de tradução é exigido no local onde o documento será apresentado.

Lauda é a unidade mais utilizada, no Brasil, para quantificar serviços de tradução. Na Just Traduções, utilizamos o padrão “milesimal”, onde uma lauda equivale a 1.000 caracteres, sem contar os espaços. Os valores das traduções juramentadas são sugeridos pelas Juntas Comerciais de cada estado e a unidade padrão de contagem é a lauda.

Isso dependerá da finalidade do seu documento. Caso o seu documento necessite ter validade legal no país de destino, provavelmente a tradução deverá ser juramentada. Em outras situações, uma tradução simples atenderá às suas necessidades.

De acordo com o Decreto n° 13.609, as traduções juramentadas são válidas em todo o Brasil. Já no exterior, cada país tem suas próprias leis e regulamentos sobre a aceitação de tradução e, embora as traduções juramentadas sejam geralmente aceitas, convém sempre consultar o consulado do país – http://www.consulados.com.br/ – que receberá o seu documento.

Sim. Entretanto, o tradutor juramentado mencionará que a tradução foi feita a partir de uma cópia. Vale lembrar que alguns órgãos não aceitam traduções feitas a partir de cópias, mesmo com a menção do tradutor. Nesse caso, verifique antecipadamente se isso será um problema para o órgão ao qual se destina o seu documento e a tradução.

O que é legalização e consularização?
Para terem efeito em outro país, documentos públicos emitidos no território de um país precisam passar por procedimentos específicos, conhecidos genericamente como legalização de documentos. Esse procedimento envolve, principalmente, duas etapas sequenciais:

1) a “legalização”, feita comumente junto ao Ministério das Relações Exteriores do país onde o documento foi emitido;

2) a “consularização”, feita junto à Repartição Consular do país ao qual o documento se destina.

A legalização de um documento é um reconhecimento de autenticidade realizado por autoridades competentes do local de emissão. A legalização de um documento de origem estrangeira deverá ser feita no seu país de origem. Por isso, no Brasil apenas os documentos nacionais são legalizados. Há duas principais formas de se legalizar um documento estrangeiro. A primeira forma é pela legalização feita no consulado brasileiro no exterior. A segunda é através da denominada Apostila de Haia.

Já a consularização de documentos é um procedimento realizado por consulados ou embaixadas de países estrangeiros localizados em uma nação, com o objetivo de autenticar a origem e a autenticidade de documentos emitidos em território nacional para serem usados em um país estrangeiro. Esse processo é necessário porque cada país tem suas próprias normas e exigências em relação a documentos legais, e a consularização garante que tais documentos atendam aos requisitos do país de destino. O processo de consularização certifica que uma assinatura em um documento é genuína, confirmando a identidade da pessoa que o assinou e validando o selo ou carimbo do órgão emissor. Dependendo da finalidade do documento, a consularização poderá ser exigida para que o mesmo seja aceito no Brasil. Consulte o órgão ao qual você pretende apresentá-lo para saber se o procedimento é necessário ou não. Caso afirmativo, a consularização deve ser providenciada antes da tradução juramentada.

Para saber se você precisa legalizar ou apostilar um documento, primeiramente identifique o país onde o documento foi emitido e para qual país o documento se destina.

  • Se os países de origem e de destino do documento estiverem na lista de países parte da Convenção da Apostila, o documento deverá ser apostilado.
  • Se o país de origem ou de destino do documento NÃO estiver na lista de países parte da Convenção da Apostila, o documento deverá ser legalizado. 

Consulte os países membros da Convenção da Apostila em https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/paises-signatarios/

A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção de Haia, que é afixado em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção de Haia, uma vez que a Apostila só é válida entre países signatários.

Somente podem ser apostilados documentos públicos ou aqueles de natureza particular que tenham sido previamente reconhecidos por notário ou autoridade pública competente, os quais têm fé pública. Alguns exemplos de documentos são: certidões de nascimento, diplomas, procurações, entre outros.

No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o órgão responsável pelo apostilamento de Haia. O procedimento pode ser realizado em cartórios autorizados, e não é necessária a autorização de terceiros.

Para saber se você precisa apostilar um documento, primeiramente identifique o país onde o documento foi emitido e para qual país o documento se destina.

  • Se os países de origem e de destino do documento estiverem na lista de países parte da Convenção da Apostila, o documento deverá ser apostilado.

Consulte os países membros da Convenção da Apostila em https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/paises-signatarios/

Fonte: https://www.cnj.jus.br/

JUCESP – www.jucesp.sp.gov.br/ – é a Junta Comercial do Estado de São Paulo, órgão fiscalizador dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais concursados pelo Estado de São Paulo. Cada estado tem sua própria Junta Comercial e é responsável pela fiscalização dos Tradutores Juramentados concursados pelo respectivo estado. SINTRA – www.sintra.org.br/ – é o Sindicato Nacional de Tradutores. São órgãos que regularizam o setor de traduções no Brasil.